quarta-feira, fevereiro 23, 2011
Veículos longos não poderão transitar por estradas federais durante feriados nacionais
A Coordenação-Geral de Operações do Departamento de Polícia Rodoviária Federal proibiu a partir desta quarta-feira (23) o trânsito de veículos longos nas estradas federais de pista única durante os feriados nacionais.
A Portaria nº 1/2011 - que dispõe sobre a restrição do trânsito de Combinações de Veículos e demais veículos portadores de AET em rodovias federais nos períodos de feriados nacionais - foi publicada no Diário Oficial da União.
De acordo com o calendário oficial, os feriados são 1º de Janeiro (Ano Novo), 21 de Abril (Tiradentes), 1º de Maio (Dia do Trabalho), 7 de Setembro (Independência), 12 de Outubro (Dia de Nossa Senhora Aparecida), 2 de Novembro (Finados), 15 de Novembro (Proclamação da República) e 25 de Dezembro (Natal).
São pontos facultativos o Carnaval, que este ano cai nos dias 7, 8 e 9 de março, a Paixão de Cristo, em 22 de abril, Corpus Christi, em 23 de junho, e o Dia do Servidor Público, em 28 de outubro. Leia mais
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