segunda-feira, maio 13, 2013

Ministro Dias Toffoli, do STF, nega pedido da oposição para suspender a tramitação da PEC 33


Não há problema quanto à votação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC 33), realizada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), que justifique a concessão de uma liminar para suspender sua tramitação, como queriam representantes da oposição. Em síntese, esse parece ser o entendimento do Ministro do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, na sua decisão anunciada, em Brasília, na sexta-feira (10/05).

Trata-se de uma decisão sensata, equilibrada, respeitosa, sobretudo de reconhecimento da soberania, da autonomia e das prerrogativas do Poder Legislativo, inscritas na Carta Magna e no Regimento Interno, em particular, da CCJC, que tem como atribuição o exame da admissibilidade e do controle prévio da constitucionalidade das PECs encaminhadas pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados para análise da Comissão.

A votação da PEC 33 foi por demais explorada politicamente pela oposição, no contexto da disputa eleitoral que se avizinha. Os autores do pedido de liminar não tiveram a grandeza de defender a autonomia do Poder Legislativo. Preferiram omitir, na discussão que se estabeleceu sobre a votação da proposição, que cabe à CCJC apenas apreciar o aspecto da admissibilidade, ou seja, de admitir o debate, e que o exame do mérito cabe a uma Comissão Especial ainda a ser criada pelo presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves.

Na democracia o Legislativo é soberano, tem como prerrogativa o debate e a formulação das leis. Seu poder emana do povo por delegação da sociedade,  conferida pelo voto direto. A decisão do Ministro Dias Toffoli parece considerar essa compreensão.

Apesar da exploração política da votação da PEC 33 pela oposição, o debate é oportuno, esclarecedor e necessário para a consolidação da democracia e fortalecimento das instituições republicanas.

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