Na semana do meio ambiente, quero destacar a política
inovadora para garantir que os produtos eletrônicos descartados pelos
consumidores sejam recolhidos e, de acordo com o caso, reciclados ou
reutilizados, um processo hoje conhecido como logística reversa.
Através da Lei
da Política Nacional dos Resíduos Sólidos (Lei 12.305/10), o Governo Federal estabeleceu
requisitos para proteção ao meio ambiente e para o controle dos riscos de
segurança e saúde no trabalho na atividade de manufatura reversa de resíduos
eletroeletrônicos.
Aqui no Congresso Nacional sou autor do Projeto de Lei 1862/2011 para incluir na Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/10) os veículos automotivos e seus componentes entre os produtos sujeitos à logística reversa, ou seja, passa a ser obrigação do fabricante recolher o produto descartado para reaproveitamento ou outra destinação final ambientalmente adequada.
Nenhum comentário:
Postar um comentário